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CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO
Art.
205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será
promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno
desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho.
III - pluralismo de
ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e
privadas de ensino;
V
- valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da
lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de
provas e títulos, aos das redes
públicas;
VIII
- piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar
pública, nos termos de lei federal.
Parágrafo único. A
lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da
educação básica e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou adequação de
seus planos de carreira, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios.
Art. 207. As
universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de
gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de
indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
§ 1º É facultado às
universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma
da lei.
§ 2º O disposto neste
artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica.
I
- educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete)
anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a
ela não tiveram acesso na idade
própria;
III - atendimento
educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na
rede regular de ensino;
V - acesso aos níveis
mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a
capacidade de cada um;
VII
- atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de
programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e
assistência à saúde.
§ 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo
Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade
competente.
§ 3º Compete ao Poder Público recensear os
educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais
ou responsáveis, pela frequência à escola.
Art.
210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a
assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos,
nacionais e regionais.
§ 1º O ensino
religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários
normais das escolas públicas de ensino fundamental.
§ 2º O ensino
fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às
comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos
próprios de aprendizagem.
Art. 211. A União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus
sistemas de ensino.
§ 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios,
financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria
educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização
de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante
assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios
§ 4º Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a
assegurar a universalização do ensino
obrigatório.
Art. 212. A União
aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de
impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e
desenvolvimento do ensino.
§ 1º A parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, ou pelos Estados aos respectivos
Municípios, não é considerada, para efeito do cálculo previsto neste artigo,
receita do governo que a transferir.
§ 2º Para efeito do
cumprimento do disposto no "caput" deste artigo, serão considerados
os sistemas de ensino federal, estadual e municipal e os recursos aplicados na
forma do art. 213.
§ 3º A distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao
atendimento das necessidades do ensino obrigatório, no que se refere a
universalização, garantia de padrão de qualidade e equidade, nos termos do
plano nacional de
educação.
§ 4º Os programas suplementares de alimentação e assistência à saúde
previstos no art. 208, VII, serão financiados com recursos provenientes de
contribuições sociais e outros recursos orçamentários.
§ 5º A educação básica pública
terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do
salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei.
§ 6º As cotas
estaduais e municipais da arrecadação da contribuição social do salário-educação
serão distribuídas proporcionalmente ao número de alunos matriculados na
educação básica nas respectivas redes públicas de
ensino.
Art.
213. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser
dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em
lei, que:
II - assegurem a
destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional,
ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.
§ 1º Os recursos de
que trata este artigo poderão ser destinados a bolsas de estudo para o ensino
fundamental e médio, na forma da lei, para os que demonstrarem insuficiência de
recursos, quando houver falta de vagas e cursos regulares da rede pública na
localidade da residência do educando, ficando o Poder Público obrigado a
investir prioritariamente na expansão de sua rede na localidade.
§ 2º As atividades de pesquisa,
de extensão e de estímulo e fomento à inovação realizadas por universidades
e/ou por instituições de educação profissional e tecnológica poderão receber
apoio financeiro do Poder Público.
Art. 214.
A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o
objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e
definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para
assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas
e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes
esferas federativas que conduzam
a:
VI - estabelecimento de meta de aplicação de
recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto.
SIMULADO:
1) AMEOSC: Assinale a
alternativa correta. Segundo a Constituição Federal, o ensino religioso:
a) De matrícula
obrigatória, constituirá como conteúdo transversal às disciplinas dos horários
normais das escolas públicas de ensino fundamental.
b) De matrícula
facultativa, constituirá como conteúdo transversal às disciplinas dos horários
normais das escolas públicas de ensino fundamental.
c) De matrícula obrigatória,
constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino
fundamental.
d) De matrícula facultativa,
constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino
fundamental.
2) VUNESP:
De acordo com a Constituição
Federal de 1988 (art. 205), a Educação no Brasil visa
a) ao
desenvolvimento social e cultural do sujeito.
b) ao fortalecimento do indivíduo, para que tenha
condição de conviver em sociedade.
c) ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo
para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
d) oferecer ao cidadão as condições de
sobrevivência no mundo do trabalho.
e) ao fortalecimento da relação entre as pessoas,
promovendo a alta estima e oferecendo condições para a vida em sociedade.
3) NUCEPE: Conforme
artigo 206 da Constituição Federal de 1988, o ensino será ministrado com base
nos seguintes princípios, EXCETO,
a) privatização do ensino público em
estabelecimentos oficiais.
b) igualdade de condições para o acesso e
permanência na escola.
c) liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e
divulgar o pensamento, a arte e o saber.
d) pluralismo de ideias e de concepções
pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino.
e) gestão democrática do ensino público na forma da
lei.
4) VUNESP:
Conforme a Constituição Federal,
Art. 208, o dever do Estado com a educação será efetivado mediante, dentre
outras, a garantia de
a) acesso aos níveis mais elevados do ensino, da
pesquisa e da criação artística, segundo aprovação em exames vestibulares e
avaliação do histórico escolar de ensino médio.
b) atendimento ao educando, em todas as etapas da
educação básica, por meio de programas suplementares de material
didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
c) educação básica obrigatória e gratuita dos 4
(quatro) aos 16 (dezesseis) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta
gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.
d) educação infantil obrigatória, em creche e
pré-escola, às crianças até 6 (seis) anos de idade, como nível escolar
fundamental para que a alfabetização ocorra até o segundo ano do ensino
fundamental.
e) progressiva universalização dos ensinos médio e
superior gratuitos, de maneira a assegurar o acesso dos estudantes ao mercado
de trabalho e o desenvolvimento tecnológico do país.
5) ACAFE:
Na Constituição Federal, o Art.
210 diz que: Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental,
de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e
artísticos, nacionais e regionais.
Assinale a alternativa correta sobre o parágrafo segundo, vinculado a este artigo.
Assinale a alternativa correta sobre o parágrafo segundo, vinculado a este artigo.
a) § 2º - O ensino fundamental regular será
ministrado em língua Tupi, assegurada às comunidades indígenas também a
utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
b) § 2º - O ensino regular será ministrado em
língua Guarani, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas
línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
c) § 2º - O ensino fundamental regular será
ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a
utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
d) § 2º - O ensino será ministrado em língua
portuguesa, assegurada às comunidades quilombolas também a utilização de suas
línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
e) § 2º - O ensino religioso será ministrado em
língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de
suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
6) AMEOSC:
De acordo com a Constituição
Federal de 1988, o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a
garantia de alguns itens. Assinale a alternativa que apresenta um deles:
a) Acesso aos níveis mais elevados do ensino, da
pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.
b) Educação básica obrigatória e gratuita dos cinco
aos dezoito anos de idade.
c) Atendimento educacional especializado aos
portadores de deficiência, preferencialmente na rede particular de ensino.
d) Oferta de ensino noturno regular, adequado às
condições dos educadores.
.
.
.
1) D
|
2) C
|
3) A
|
4) B
|
5) C
|
6) A
|
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