segunda-feira, 6 de abril de 2020

Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015)


Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015)

Nada melhor do que estudar realizando questões, não é mesmo? Abaixo segue uma questão para você se desafiar, pois essa é vários artigos da lei misturados (normalmente a questão é retirada de um ou dos artigos) e após a correção dela:


À pessoa com deficiência é assegurado, conforme previsão expressa do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), o direito

a) à permanência de um acompanhante em tempo integral durante período de internação, devendo a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para acomodá-lo.
b) a benefício previdenciário de pelo menos meio salário-mínimo nas deficiências transitórias e um salário-mínimo nas deficiências permanentes.
c) a bolsas de estudo subsidiadas em universidades privadas e à reserva de 5% das vagas em universidades públicas, sem prejuízo da aferição de critérios mínimos de mérito acadêmico.
d) de redução de até um terço da pena para o preso com deficiência que cumpra pena privativa de liberdade em local sem acessibilidade.
e) à prioridade no recebimento de precatórios e na tramitação de processos judiciais e administrativos em que seja requerente ou interessado.
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Gabarito: Letra A.

CORREÇÃO:
A)  CERTA. Art. 22 - À pessoa com deficiência internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral.

B) ERRADA. Art. 40 - É assegurado à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família o benefício mensal de 1 salário-mínimo.

C) ERRADA. Na lei nº 13. 146 não há nenhuma previsão sobre reserva de vagas. Todavia, a título de conhecimento, as vagas em concurso público devem respeitar a reserva de 20% para pessoas com deficiência.

D) ERRADA. Não há previsão legal.

E) ERRADA. Art. 9º - A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário:
VI - recebimento de restituição de imposto de renda;
VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.


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